CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 1575043
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Nos termos da jurisprudência do STJ, a nulidade absoluta de negócio jurídico, decorrente de simulação, pode ser arguida como matéria de defesa em ação reivindicatória, independentemente de propositura de ação anulatória autônoma, por tratar-se de vício conhecível até mesm o de ofício pelo Juízo, que atinge o próprio direito de propriedade do autor.
- Considerando que as instâncias ordinárias não analisaram a tese de defesa da recorrrente, impõe-se o retorno dos autos à origem para o enfrentamento da questão, após a devida instrução probatória.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SIMULAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. DISCUSSÃO INCIDENTAL EM SEDE DE DEFESA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a nulidade absoluta de negócio jurídico, decorrente de simulação, pode ser arguida como matéria de defesa em ação reivindicatória, independentemente de propositura de ação anulatória autônoma, por tratar-se de vício conhecível até mesm o de ofício pelo Juízo, que atinge o próprio direito de propriedade do autor. Precedentes. 2. Considerando que as instâncias ordinárias não analisaram a tese de defesa da recorrrente, impõe-se o retorno dos autos à origem para o enfrentamento da questão, após a devida instrução probatória. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.