CIVIL E PROCESSUAL — AgInt no REsp 1572723
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A admissão do recurso especial pela divergência jurisprudencial reclama exata similitude fática entre os julgados confrontados, o que não ocorreu no caso presente.
- 2. "Empresa pública que exerce atividade econômica não pode ser beneficiada com a prescrição quinquenal de que trata o Decreto-Lei n.
- 20.910/32" (Quarta Turma, AgRg no REsp 1.104.257/MG, Rel.
- Ministro João Otávio de Noronha, unânime, DJe de 28.5.2010).
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SERVIÇOS POSTAIS. EMPRESA PÚBLICA. ATIVIDADE ECONÔMICA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A admissão do recurso especial pela divergência jurisprudencial reclama exata similitude fática entre os julgados confrontados, o que não ocorreu no caso presente. 2. "Empresa pública que exerce atividade econômica não pode ser beneficiada com a prescrição quinquenal de que trata o Decreto-Lei n. 20.910/32" (Quarta Turma, AgRg no REsp 1.104.257/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, unânime, DJe de 28.5.2010). 3. Por simetria, em execução de título extrajudicial, se a empresa pública que exerce atividade econômica não pode ser beneficiada pela regra aplicável à Fazenda Pública, por ela não pode ser prejudicada, estando sujeita ao prazo do Código Civil. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.