PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — EREsp 1571933

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00146 INC:00003 LET:B ART:00150 INC:00001\n ART:00240", "LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00003 ART:00142", "LEG:FED LEI:011457 ANO:2007\n ART:00002 ART:00003 PAR:00002", "LEG:FED DEC:060466 ANO:1967\n ART:00010", "LEG:FED LEI:010593 ANO:2002\n ART:00006 INC:00001 LET:A LET:C\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.457/2007)", "LEG:FED DEL:004048 ANO:1942\n ART:00006", "LEG:FED DEC:000494 ANO:1962\n ART:00050", "LEG:FED DEL:004481 ANO:1942", "LEG:FED DEL:004048 ANO:1942", "LEG:FED DEL:004936 ANO:1942", "LEG:FED DEL:006246 ANO:1944", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00927 PAR:00003"]