PROCESSUAL CIVIL — AgInt na Pet 15704
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Pet, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
- O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que se deve observar a incidência do Enunciado Administrativo n.
- Agravo interno no qual o agravante busca a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial inicialmente inadmitido na Corte de origem.
- Hipótese em que o Agravo em Recurso Especial não foi conhecido nesta Corte Superior, o que torna prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao recurso principal.
Resultado indicado
Hipótese em que o Agravo em Recurso Especial não foi conhecido nesta Corte Superior, o que torna prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao recurso principal.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PETIÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. 1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que se deve observar a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ. 2. Agravo interno no qual o agravante busca a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial inicialmente inadmitido na Corte de origem. 3. Hipótese em que o Agravo em Recurso Especial não foi conhecido nesta Corte Superior, o que torna prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao recurso principal. 4 . Agravo interno prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.