DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg na TutAntAnt 157
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na TutAntAnt, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
- ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM VIVÊNCIA DELITIVA NA TRAFICÂNCIA.
- NECESSIDADE DE ESTRUTURA PARA ESTOCAR 19 KG DE MACONHA, FRACIONADOS EM 27 TIJOLOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que recebeu o pedido de tutela provisória como habeas corpus e concedeu em parte a ordem, apenas para alterar o regime prisional "fechado" para o "semiaberto", mantendo a condenação do requerente por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além de 583 dias-multa.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. TRÁFICO DE DROGAS. CASUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, §4°, DA LEI N. 11.343/2006). ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM VIVÊNCIA DELITIVA NA TRAFICÂNCIA. CRIME PRATICADO EM CONCURSO. NECESSIDADE DE ESTRUTURA PARA ESTOCAR 19 KG DE MACONHA, FRACIONADOS EM 27 TIJOLOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que recebeu o pedido de tutela provisória como habeas corpus e concedeu em parte a ordem, apenas para alterar o regime prisional "fechado" para o "semiaberto", mantendo a condenação do requerente por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além de 583 dias-multa. A defesa pleiteia o redimensionamento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei Anti-Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, pedidos incidentais de tutela provisória em habeas corpus. 4. O pedido de afastamento da causa de aumento e aplicação da causa de diminuição de pena requer reexame fático-probatório, inviável na via do habeas corpus, haja vista que as decisões das instâncias anteriores estão validamente fundamentadas. 5. Consta na sentença que, além da prática delitiva em concurso de agentes, a grande quantidade das drogas apreendidas (19 kg de maconha, fracionados em 27 tijolos) é circunstância que, aliada a outros elementos de provas, revela que não se trata de meros aventureiros do tráfico, mas sim de pessoas que se dedicam ao comércio espúrio, disponíveis para a realização de transportes de drogas, em grandes volumes, encontrando nessa espécie de labor ilegal uma oportunidade financeira. Mesmo porque, pouco crível que a eles fosse confiado o transporte de exorbitante quantidade de drogas, caso não detivessem a confiança dos demais traficantes (e-STJ fls. 75-84 e 113-126 - HC nº 826.811). IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.