AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1569433
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- INCLUSÃO NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL PARA FINS DE APURAÇÃO DE HAVERES.
- Inviável, na via do recurso especial, o reexame de questão relativa à possibilidade de o fundo de comércio integrar a apuração de haveres da sociedade se, para esse intuito, for necessário o reexame de elementos fático-probatórios considerados para a aferição da própria existência desse fundo e a interpretação de disposições contidas em contrato social.
- O fundo de comércio integra a apuração de haveres à época da retirada do sócio dissidente.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. FUNDO DE COMÉRCIO. ALEGADO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E RENÚNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. FUNDO DE COMÉRCIO. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL PARA FINS DE APURAÇÃO DE HAVERES. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável, na via do recurso especial, o reexame de questão relativa à possibilidade de o fundo de comércio integrar a apuração de haveres da sociedade se, para esse intuito, for necessário o reexame de elementos fático-probatórios considerados para a aferição da própria existência desse fundo e a interpretação de disposições contidas em contrato social. 2. O fundo de comércio integra a apuração de haveres à época da retirada do sócio dissidente. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.