PROCESSO CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 1567813
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (BANCO ECONÔMICO S.A.).
- PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.
- NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (BANCO ECONÔMICO S.A.). INCLUSÃO DO BANCO BRADESCO S.A. NO POLO PASSIVO. SUCESSÃO UNIVERSAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973 CONSTATADA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O não enfrentamento pela corte de origem de questões ventiladas nos embargos de declaração imprescindíveis para a solução do litígio implica violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Não demonstrados os elementos necessários à caracterização da perda superveniente do objeto do recurso especial, não há falar em prejudicialidade do recurso. 3. É indispensável a análise da titularidade de ativos e passivos contida no contrato de compra e venda de ativos e assunção de direitos e obrigações para fins de consolidação da legitimidade passiva ocorrida na sucessão entre instituições financeiras, considerando a existência de personalidades jurídicas distintas entre as partes envolvidas na negociação. 4. A prestação jurisdicional incompleta acerca da necessidade de verificação da titularidade dos ativos e da responsabilidade pelos passivos em cada caso de acordo com o "contrato de compra e venda de ativos e assunção de direitos e obrigações", aliada aos demais meios de prova admitidos, autoriza o retorno dos autos ao tribunal de origem para sanar o vício. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00535"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.