AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO — AgRg na Pet 15618
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Pet, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe a oposição de embargos de divergência contra a decisão proferida em embargos de divergência.
- Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe a oposição de embargos de divergência contra a decisão proferida em embargos de divergência. 2. Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.