PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 1561362
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
- No caso dos autos, a Segunda Seção do STJ determinou, nos termos do art.
- 1.037, inciso II, do CPC/2015, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria objeto do Tema n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO. TEMA 1.039/STJ. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. TEMA 1.301/STJ. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso dos autos, a Segunda Seção do STJ determinou, nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria objeto do Tema n. 1.039 dos recursos especiais repetitivos, a saber: fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação, a ser julgada pela Corte Especial, nos termos do acolhimento da questão de ordem proposta no REsp 1.799.288/PR. 3. Ademais, a Primeira Seção no julgamento eletrônico iniciado em 4/12/2024 e finalizado em 10/12/2025 afetou o Tema Repetitivo n. 1.301 que contém a seguinte controvérsia: "Possibilidade, ou não, de se excluir da cobertura securitária os danos decorrentes de vícios construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e vinculados ao FCVS". Desse modo, evidencia-se, igualmente, a necessidade de retorno dos autos à Corte de origem a fim de que, após o julgamento do Tema n. 1.301/STJ, seja feito o exame do juízo de adequação pelo Órgão julgador a quo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.