TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1560401

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00535 INC:00002", "LEG:FED LEI:012873 ANO:2013", "LEG:FED LEI:009779 ANO:1999\n ART:00016", "LEG:FED MPR:002158 ANO:2001 EDIÇÃO:35\n ART: INC:00001\n(COM A REDAÇÃO DADA PELAS LEIS 12.766/2012 E 12.873/2013)", "LEG:FED LEI:012766 ANO:2012"]