PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1559565
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, contradição ou obscuridade, e apontada a violação do art.
- 535, II do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, contradição ou obscuridade, e apontada a violação do art. 535, II do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.