PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EREsp 1549460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Este Tribunal Superior tem decidido que o cabimento dos embargos de divergência exige a demonstração de interpretações jurídicas divergentes sobre a mesma questão.
- Na hipótese, os acórdãos paradigmas apontados pela parte recorrente convergem com o entendimento do acórdão embargado, revelando a impropriedade do recurso.
- Os embargos de divergência não se prestam a efetuar distinções (distinguishing) entre o caso concreto e os precedentes invocados, tampouco a corrigir suposto equívoco de mérito na decisão recorrida, mas exclusivamente a uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal.
- Conforme orientação pacífica desta Corte, os embargos de divergência não podem ser utilizados como recurso ordinário adicional ou para a reavaliação de elementos fáticos, o que se aplica ao presente caso, em que foi assentado que o imóvel não era explorado economicamente, inviabilizando o pagamento de juros compensatórios.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO COMO SUPOSTO DISTINGUISHING. DESCABIMENTO. 1. Este Tribunal Superior tem decidido que o cabimento dos embargos de divergência exige a demonstração de interpretações jurídicas divergentes sobre a mesma questão. 2. Na hipótese, os acórdãos paradigmas apontados pela parte recorrente convergem com o entendimento do acórdão embargado, revelando a impropriedade do recurso. 3. Os embargos de divergência não se prestam a efetuar distinções (distinguishing) entre o caso concreto e os precedentes invocados, tampouco a corrigir suposto equívoco de mérito na decisão recorrida, mas exclusivamente a uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal. 4. Conforme orientação pacífica desta Corte, os embargos de divergência não podem ser utilizados como recurso ordinário adicional ou para a reavaliação de elementos fáticos, o que se aplica ao presente caso, em que foi assentado que o imóvel não era explorado economicamente, inviabilizando o pagamento de juros compensatórios. 5. O entendimento do acórdão embargado está alinhado com a orientação firmada pelo STJ na Pet 12.344/DF, de caráter representativo de controvérsia, razão pela qual incide a Súmula 168 do STJ. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.