PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — EREsp 1542249
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A majoração da verba honorária sucumbencial prevista no art.
- 85, § 11, do CPC somente é cabível quando a decisão que fixou os honorários advocatícios sucumbenciais tiver sido publicada após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973.
- Impossibilidade de fixação de honorários recursais.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. RECURSO PROVIDO. 1. A majoração da verba honorária sucumbencial prevista no art. 85, § 11, do CPC somente é cabível quando a decisão que fixou os honorários advocatícios sucumbenciais tiver sido publicada após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. 2. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Impossibilidade de fixação de honorários recursais. 3. Embargos de divergência a que se dá provimento para afastar a condenação do Estado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios recursais do art. 85, § 11, do CPC/2015.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.