ADMINISTRATIVO — AgInt na PET no REsp 1541892
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na PET no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO INTERNO.
- Determinada a complementação das razões recursais para adequação ao art.
- 1.021, § 1º, do CPC/2015, ante o caráter diretamente infringente da pretensão, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DESPACHO DE COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES. DESATENDIMENTO. INVIABILIDADE DA INSURGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Determinada a complementação das razões recursais para adequação ao art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, ante o caráter diretamente infringente da pretensão, nos termos do art. 1.023, § 3º, da mesma norma, a parte deixou de atender ao despacho. 2. Conforme a jurisprudência, se os embargos de declaração são recebidos como agravo interno e a parte, intimada, deixa de adequar as razões recursais, o agravo interno resta inviável. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.