DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 154058
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADDE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava a nulidade da prova juntada aos autos da ação penal originária.
- A defesa alega que a juntada de vídeo fornecido pela vítima, sem a documentação da cadeia de custódia, implicou na perda de uma chance processual para comprovação de eventual causa eximente de responsabilidade do paciente.
- A questão em discussão consiste em saber se a juntada de vídeo pela vítima, sem a documentação da cadeia de custódia, acarreta nulidade da prova e se tal nulidade pode ser reconhecida na via do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVA EM AÇÃO PENAL. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. NECESSIDADDE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava a nulidade da prova juntada aos autos da ação penal originária. 2. A defesa alega que a juntada de vídeo fornecido pela vítima, sem a documentação da cadeia de custódia, implicou na perda de uma chance processual para comprovação de eventual causa eximente de responsabilidade do paciente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de vídeo pela vítima, sem a documentação da cadeia de custódia, acarreta nulidade da prova e se tal nulidade pode ser reconhecida na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A via do habeas corpus não comporta o revolvimento de matéria fático-probatória, sendo inadequada para discutir a complexidade dos fatos e nuances da cadeia probatória. 5. Não há evidência de que a não juntada da gravação original das câmeras de segurança tenha causado perda de uma chance concreta de comprovação de causa justificante ou privilégio. 6. O presente remédio constitucional tem por escopo tão somente a proteção ao direito de locomoção diante de ameaça ou lesão decorrente de ato ilegal ou praticado com abuso de poder, mediante prova pré-constituída, o que não se verifica na espécie. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A via do habeas corpus não é adequada para discutir nulidade de prova em razão de complexidade fático-probatória. 2. O presente remédio constitucional objetiva a tutela ao direito de locomoção em casos de ameaça ou de lesão decorrente de ato ilegal ou praticado com abuso de poder." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 6º, III; CPP, art. 158-B. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC 179537/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Parcionik.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.