TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt na DESIS no AREsp 1540289
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na DESIS no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O RECURSO CABÍVEL.
- O agravo interno não é o recurso adequado para sanar vícios alegados na decisão recorrida pois, nos termos do art.
- 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso cabível são os embargos de declaração.
- A interposição do agravo interno configura erro grosseiro, não admitindo-se a aplicação do princípio da fungibilidade.
Resultado indicado
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA E RENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. HONORÁRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O RECURSO CABÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não é o recurso adequado para sanar vícios alegados na decisão recorrida pois, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso cabível são os embargos de declaração. 2. A interposição do agravo interno configura erro grosseiro, não admitindo-se a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo interno de que não se conhece.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.