AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgInt na ExeMS 15387
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na ExeMS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ASSUSETE MAGALHÃES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
- Sendo inarredável a constatação da existência de duas execuções com identidade de partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, a extinção. de ofício. desta execução era de rigor e conforme preceitos legais.
- É dever das partes colaborar com o juízo e, sobretudo, agir com lealdade e boa fé.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. DUPLICIDADE DE EXECUÇÕES. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. OFENSA AOS ARTS. 9º E 10, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PERTINÊNCIA DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sendo inarredável a constatação da existência de duas execuções com identidade de partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, a extinção. de ofício. desta execução era de rigor e conforme preceitos legais. 2. É dever das partes colaborar com o juízo e, sobretudo, agir com lealdade e boa fé. Não configura violação ao princípio da "não surpresa" decisão que extingue execução por duplicidade, na medida em que é ônus da parte e seu advogado atentar para eventuais óbices à propositura de nova ação. 3. Singela alegação de ignorância de duplicidade de execuções com base no mesmo fundamento não se presta de escusa aceitável para impedir a imposição dos ônus da sucumbência e litigância de má fé. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00009 ART:00010"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.