RECURSO ORDINÁRIO — RHC 152770
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIME CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
- CARGO DE VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL.
- MEDIDA SEM CORRELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR PARTE DO RECORRENTE.
- INAPLICABILIDADE DA PRERROGATIVA CONTIDA NO ART.
Resultado indicado
Recurso ordinário improvido.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. CRIME CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CARGO DE VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL. MEDIDA SEM CORRELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR PARTE DO RECORRENTE. INAPLICABILIDADE DA PRERROGATIVA CONTIDA NO ART. 7º, II, DA LEI Nº 8.906/94. Recurso ordinário improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.