PROCESSUAL CIVIL — AgInt na RPV 15247
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na RPV, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
- LEVANTAMENTO DOS VALORES REQUISITADOS CONDICIONADO À PARTILHA/ADJUDICAÇÃO DO BEM NO ÂMBITO DE INVENTÁRIO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO.
- Não obstante seja possível a habilitação pretendida pelo agravante, herdeiro do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio da presente RPV fica condicionado à partilha/adjudicação do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo.
- Sendo o direito do beneficiário decorrente de diferenças salariais atrasadas apuradas na esfera judicial, o montante deve ser obrigatoriamente objeto de partilha/adjudicação entre os herdeiros, não se aplicando a Lei n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. LEVANTAMENTO DOS VALORES REQUISITADOS CONDICIONADO À PARTILHA/ADJUDICAÇÃO DO BEM NO ÂMBITO DE INVENTÁRIO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO. NÃO APLICABILIDADE DA LEI N. 6.858/1980. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não obstante seja possível a habilitação pretendida pelo agravante, herdeiro do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio da presente RPV fica condicionado à partilha/adjudicação do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo. 2. Sendo o direito do beneficiário decorrente de diferenças salariais atrasadas apuradas na esfera judicial, o montante deve ser obrigatoriamente objeto de partilha/adjudicação entre os herdeiros, não se aplicando a Lei n. 6.858/80 ao caso concreto. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.