PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 1518902
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
- INSCRIÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 11.415/2006.
- INCOMPATIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. INSCRIÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 11.415/2006. INCOMPATIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. LEGÍTIMA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. GARANTIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, DA MORALIDADE E DA ISONOMIA. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, de que é vedado aos servidores do Ministério Público Federal, e dos Estados, o exercício da advocacia. No julgamento da ADI 5.454/DF, o Pleno do STF decidiu que "o exercício de atividade privada de advocacia, concomitante ao exercício das atribuições do cargo público, pode gerar conflito de interesses, em potencial vulneração aos princípios da eficiência e da moralidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal". Incidência da Súmula 568/STJ. 2. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.