PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt nos EREsp 1517811
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt nos EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO RELATOR.
- É irrecorrível a decisão do relator que, em sede de juízo de reconsideração (art.
- 259, §3º, do RISTJ), torna sem efeito a decisão agravada, porquanto ausente o interesse recursal das partes, na medida em que serão oportunamente analisadas as questões aventadas nas razões recursais e impugnações.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO RELATOR. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, em sede de juízo de reconsideração (art. 259, §3º, do RISTJ), torna sem efeito a decisão agravada, porquanto ausente o interesse recursal das partes, na medida em que serão oportunamente analisadas as questões aventadas nas razões recursais e impugnações. 2. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.