PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1515915
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECONSIDEROU DECISÓRIO ANTERIOR, EM ORDEM A POSSIBILITAR NOVO EXAME DO RECURSO, DESTA FEITA COM ANÁLISE ESPECÍFICA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA.
- 1.Na espécie, a decisão objeto do agravo interno se limitou a reconsiderar o decisório anterior (o qual havia assentado a improcedência da subjacente ação civil pública, ante a impossibilidade de condenação com fundamento na violação genérica a princípios da administração - caput do art.
- 8.429/92), em ordem a permitir o exame acerca da possibilidade de aplicação do princípio da continuidade normativo-típica.
- Nesse contexto, o agravante, ao veicular alegações atinentes ao mérito da controvérsia (afirmando que, no caso, não se faz presente o dolo específico exigido pela Lei n.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECONSIDEROU DECISÓRIO ANTERIOR, EM ORDEM A POSSIBILITAR NOVO EXAME DO RECURSO, DESTA FEITA COM ANÁLISE ESPECÍFICA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1.Na espécie, a decisão objeto do agravo interno se limitou a reconsiderar o decisório anterior (o qual havia assentado a improcedência da subjacente ação civil pública, ante a impossibilidade de condenação com fundamento na violação genérica a princípios da administração - caput do art. 11 da Lei n. 8.429/92), em ordem a permitir o exame acerca da possibilidade de aplicação do princípio da continuidade normativo-típica. 2. Nesse contexto, o agravante, ao veicular alegações atinentes ao mérito da controvérsia (afirmando que, no caso, não se faz presente o dolo específico exigido pela Lei n. 14.230/2021), antecipa-se a futuro e incerto juízo condenatório, o que evidencia a ausência de interesse recursal. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.