PROCESSO CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL — AgInt no REsp 1515575
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO.
- PLANO DE RECUPERAÇÃO DEVIDAMENTE APROVADO EM ASSEMBLEIA.
- NATUREZA JURÍDICA NEGOCIAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
- EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PAGAMENTO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 126 DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. VIOLAÇÃO DO ART. 191 DA LEI N. 11.101/2005. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO REALIZADA POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. NULIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PLANO DE RECUPERAÇÃO DEVIDAMENTE APROVADO EM ASSEMBLEIA. RESPEITO AO PRINCÍPIO MAJORITÁRIO. NATUREZA JURÍDICA NEGOCIAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PAGAMENTO. PRECEDENTES. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO AOS CRITÉRIOS DE LEGALIDADE DO PLANO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A menção no acórdão proferido na origem, em obter dictum, a princípio constitucional não é suficiente para atrair o óbice da Súmula n. 126 do STJ. 2. Nos casos em que não demonstrado o prejuízo pela parte interessada, a publicação de aprovação do plano de recuperação no Diário Oficial e em jornais de grande circulação supre a exigência de publicação no Diário de Justiça. 3. A jurisprudência deste STJ firmou-se no sentido de que a declaração de nulidade de ato processual está condicionada a demonstração de prejuízo concreto de quem a alega, como corolário dos princípios da instrumentalidade das formas e da celeridade processual. 4. A natureza jurídica negocial do plano de recuperação autoriza a discussão de medidas propositivas que possibilitem o soerguimento da empresa recuperanda e, por consequência, o adimplemento das obrigações por meio de dois critérios fundamentais: a) o respeito à Lei n. 11.101/2005; e b) a subordinação ao princípio majoritário. 5. "As decisões da assembleia de credores representam o veredicto final a respeito dos destinos do plano de recuperação, cabendo ao Poder Judiciário, sem adentrar a análise da viabilidade econômica, somente controlar a legalidade dos atos do plano" (AgInt no AREsp n. 1.073.431/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 17/5/2018). 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.