PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt nos EREsp 1515116
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS.
- Os embargos de divergência são espécie de recurso de fundamentação vinculada vocacionado para solucionar a divergência interna entre os órgãos julgadores desta Corte Superior sobre teses eminentemente jurídicas.
- Não se prestam a modificar a decisão embargada quando, para sua análise, haja a necessidade de revolvimento de elementos fático-probatórios.
- Pretensa dissonância acerca da dosimetria das penas.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA DAS PENAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os embargos de divergência são espécie de recurso de fundamentação vinculada vocacionado para solucionar a divergência interna entre os órgãos julgadores desta Corte Superior sobre teses eminentemente jurídicas. Não se prestam a modificar a decisão embargada quando, para sua análise, haja a necessidade de revolvimento de elementos fático-probatórios. 2. Pretensa dissonância acerca da dosimetria das penas. Ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas apresentados. 3. As alterações ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa, levadas a efeito pela Lei 14.230/2021, tendo sido os embargantes condenados com base no art. 9º da Lei 8.429/1992, não alteram a tipicidade da conduta. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.