ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 1514653
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- POSSIBILIDADE DE NÃO CONHECIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL.
- O relator pode não conhecer monocraticamente do recurso especial por expressa previsão legal (art.
- 489, § 1º, do CPC/2015 carece de prequestionamento (Súmula 356 do STF).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 356/STF. POSSIBILIDADE DE NÃO CONHECIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O relator pode não conhecer monocraticamente do recurso especial por expressa previsão legal (art. 932, III, do CPC/2015). 2. A alegada violação ao art. 489, § 1º, do CPC/2015 carece de prequestionamento (Súmula 356 do STF). 3. A decisão agravada afirmou a presença de elementos indiciários mínimos aptos a autorizar o recebimento da inicial por improbidade administrativa, com a devida descrição das condutas. Acórdão recorrido que está alinhado à jurisprudência desta Corte (Súmula 83 do STJ) e cujas conclusões não podem ser alteradas sem revisão direta de fatos e provas (Súmulas 7 do STJ). 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.