EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPE… — EDcl no AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1513181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AgInt no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, APENAS PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL, SEM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
- A inclusão de um parágrafo no acórdão embargado, falando sobre interpretação de cláusula contratual e verificação de ofensa à coisa julgada decorreu de erro material, o qual deve ser considerado excluído do referido voto, em correção à referida mácula.
- O mencionado erro material em nada comprometeu a higidez do restante da fundamentação utilizada no voto embargado, o qual foi proferido de acordo com a questão discutida nos presentes autos, tendo sido exposto, de maneira clara e fundamentada, as razões pelos quais não se conhecia do agravo interno, pela falta de impugnação aos fundamentos da decisão que negara provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO EMBARGADO. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO. HIGIDEZ DA FUNDAMENTAÇÃO NÃO ATINGIDA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, APENAS PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL, SEM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. A inclusão de um parágrafo no acórdão embargado, falando sobre interpretação de cláusula contratual e verificação de ofensa à coisa julgada decorreu de erro material, o qual deve ser considerado excluído do referido voto, em correção à referida mácula. 2. O mencionado erro material em nada comprometeu a higidez do restante da fundamentação utilizada no voto embargado, o qual foi proferido de acordo com a questão discutida nos presentes autos, tendo sido exposto, de maneira clara e fundamentada, as razões pelos quais não se conhecia do agravo interno, pela falta de impugnação aos fundamentos da decisão que negara provimento ao recurso especial. Não há omissão ou contradição a serem corrigidas. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para corrigir o erro material no acórdão embargado, sem a atribuição de efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.