RECURSO ESPECIAL — REsp 1487364
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- No julgamento do Tema 72/STF, a Suprema Corte adotou interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
- A incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de férias gozadas, no âmbito do RGPS, não foi objeto da tese firmada no Tema 985/STF, razão pela qual, a despeito do sobrestamento do recurso extraordinário igualmente em virtude do referido tema, não se impõe nesta oportunidade o juízo de retratação quanto a esse capítulo decisório.
- Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts.
- 1.040 e 1.041 do CPC, com a reforma do acórdão proferido por esta Segunda Turma somente quanto à ilegitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade, conforme Tema 72/STF.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMA 72/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. 1. No julgamento do Tema 72/STF, a Suprema Corte adotou interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. 2. A incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de férias gozadas, no âmbito do RGPS, não foi objeto da tese firmada no Tema 985/STF, razão pela qual, a despeito do sobrestamento do recurso extraordinário igualmente em virtude do referido tema, não se impõe nesta oportunidade o juízo de retratação quanto a esse capítulo decisório. 3. Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, com a reforma do acórdão proferido por esta Segunda Turma somente quanto à ilegitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade, conforme Tema 72/STF.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01040 INC:00002 ART:01041", "LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n ART:00028 PAR:00002 PAR:00009 LET:A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.