DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na TutPrv nos EAREsp 1479136
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na TutPrv nos EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESISTÊNCIA DE ANTERIOR AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do pedido de tutela de urgência, alegando erro material na homologação da desistência do recurso, quando se tratava de alegação de perda superveniente de objeto.
- Na origem, ação declaratória sobre a interpretação de cláusula contratual foi extinta sem exame de mérito, por coisa julgada.
- Recurso especial não admitido e decisão mantida pelo STJ, reconhecendo a coisa julgada e a inviabilidade de revisão por matéria fática (Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLEITO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESISTÊNCIA DE ANTERIOR AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do pedido de tutela de urgência, alegando erro material na homologação da desistência do recurso, quando se tratava de alegação de perda superveniente de objeto. 2. Na origem, ação declaratória sobre a interpretação de cláusula contratual foi extinta sem exame de mérito, por coisa julgada. Recurso especial não admitido e decisão mantida pelo STJ, reconhecendo a coisa julgada e a inviabilidade de revisão por matéria fática (Súmula n. 7 do STJ). 3. Embargos de divergência rejeitados por falta de depósito de multa e ausência de demonstração de divergência. Agravo interno alegava justiça gratuita e divergência demonstrada. 4. Homologada desistência do agravo interno, com trânsito em julgado. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na decisão que homologou a desistência do agravo interno, quando a parte alegava perda superveniente de objeto, e se tal erro justifica o exame do pleito apesar do trânsito em julgado. 6. Há preliminar de cabimento de sustentação oral no presente julgamento. III. Razões de decidir 7. Não há previsão legal do cabimento de sustentação oral no julgamento do recurso que desafia decisão que não conheceu de pedido de tutela de urgência contra homologação da desistência de anterior insurgência recursal. 8. A decisão agravada afirmou que o fato novo alegado, referente ao mérito, não configura hipótese de perda de objeto, pois a questão já estava alcançada pela coisa julgada desde a origem. 9. Não há erro material a ser sanado, uma vez que a decisão foi clara e objetiva, atendendo a todos os pontos abordados pelo agravante. 10. A correção de erro material não está sujeita à preclusão ou à coisa julgada, mas, no caso, não se verifica erro material. IV. Dispositivo e tese 11. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe sustentação oral no julgamento de agravo interno contra decisão homologatória de desistência de recurso. 2. A decisão que homologa desistência de recurso, quando a parte alega perda superveniente de objeto, não configura erro material se a questão já estava alcançada pela coisa julgada. 3. A ausência de erro material desautoriza o exame de tutela provisória em processo já transitado em julgado". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 494, I, e 998. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.