PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1478174
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Agravo Interno contra a declaração de perda superveniente do objeto recursal.
- A origem declarou a conformidade com o Tema 1.074/STJ.
- Assim - diante do juízo prelibador que entendeu incidente a Súmula 83/STJ; da Declaração de conformidade com o Tema 1.074/STJ; da manifestação de ciência, "sem recurso" -, decidiu-se pelo não conhecimento do Agravo.
- Tendo a Fazenda pública providenciado "o lançamento administrativo do ITCD devido nas transmissões dos bens partilhados" e informado a ausência de interesse em recorrer da sentença, presume-se a perda do interesse recursal e a aceitação tácita da decisão, a impedir nova recorribilidade (art.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra a declaração de perda superveniente do objeto recursal. 2. A origem declarou a conformidade com o Tema 1.074/STJ. Assim - diante do juízo prelibador que entendeu incidente a Súmula 83/STJ; da Declaração de conformidade com o Tema 1.074/STJ; da manifestação de ciência, "sem recurso" -, decidiu-se pelo não conhecimento do Agravo. 3. Tendo a Fazenda pública providenciado "o lançamento administrativo do ITCD devido nas transmissões dos bens partilhados" e informado a ausência de interesse em recorrer da sentença, presume-se a perda do interesse recursal e a aceitação tácita da decisão, a impedir nova recorribilidade (art. 1000 do CPC). 4. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01000"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.