TRIBUTÁRIO — EDcl no REsp 1474606
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Havendo contradição no acórdão, possível o acolhimento dos embargos de declaração para a sua correção.
- Embargos parcialmente acolhidos apenas para sanar a contradição apontada, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos modificativos.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Havendo contradição no acórdão, possível o acolhimento dos embargos de declaração para a sua correção. 2. Embargos parcialmente acolhidos apenas para sanar a contradição apontada, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos modificativos.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.