DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no TutPrv no REsp 1474449
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no TutPrv no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA DE URGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
- TUTELA DE URGÊNCIA POR ATENTADO E ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL.
- O reconhecimento de atentado demanda análise probatória detalhada e é de competência do juízo de primeiro grau, sendo inviável a apreciação direta pelo STJ em recurso especial, sob pena de violação das regras processuais e de competência.
- A admissibilidade da assistência litisconsorcial exige a demonstração de interesse jurídico claro e vinculado à demanda principal.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA DE URGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA POR ATENTADO E ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de atentado demanda análise probatória detalhada e é de competência do juízo de primeiro grau, sendo inviável a apreciação direta pelo STJ em recurso especial, sob pena de violação das regras processuais e de competência. 2. A admissibilidade da assistência litisconsorcial exige a demonstração de interesse jurídico claro e vinculado à demanda principal. No caso, o agravante não comprovou interesse jurídico direto em relação às partes da lide originária, além de formular pedido genérico quanto à posição que ocuparia no processo. 3. Não se admite a extensão dos efeitos de decisão possessória ao agravante, pois não é parte na ação principal e as alegações apresentadas carecem de suporte probatório adequado, inviável de ser suprido no âmbito recursal. 4. Não há demonstração de má-fé no manejo do recurso, afastando-se a aplicação de multa por litigância de má-fé. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.