RECURSO ESPECIAL — REsp 1471654
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO SITE ACADÊMICO AFASTADA.
- Discute-se a responsabilidade civil de autor de publicação, em site acadêmico, a qual remetia a link que direcionava para acórdão contido no site do Tribunal de Justiça.
- O referido documento não resguardava o necessário sigilo com a abreviação do nome do menor em processo criminal envolvendo crime sexual.
- O autor que tão somente disponibiliza link de acórdão em obra ou site acadêmico para fins didáticos, sem mencionar o nome do menor, com a finalidade ilustrar tema processual (a ilegitimidade do assistente de acusação nos crimes de ação penal pública), sem intenção de ofender ou macular a honra da suposta vítima, não pode ser responsabilizado por acesso de terceiros a este link, já tornado público no site oficial do Tribunal.
Resultado indicado
Recurso especial provido, para julgar improcedente o pedido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LINK COM REFERÊNCIA A ACÓRDÃO CRIMINAL. CRIME SEXUAL ENVOLVENDO MENOR. PROCESSO SIGILOSO. NOMES NÃO ABREVIADOS. SIGILO NÃO RESGUARDADO PELO TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO SITE ACADÊMICO AFASTADA. NEXO CAUSAL DIRETO E IMEDIATO INEXISTENTE. 1. Discute-se a responsabilidade civil de autor de publicação, em site acadêmico, a qual remetia a link que direcionava para acórdão contido no site do Tribunal de Justiça. O referido documento não resguardava o necessário sigilo com a abreviação do nome do menor em processo criminal envolvendo crime sexual. 2. O autor que tão somente disponibiliza link de acórdão em obra ou site acadêmico para fins didáticos, sem mencionar o nome do menor, com a finalidade ilustrar tema processual (a ilegitimidade do assistente de acusação nos crimes de ação penal pública), sem intenção de ofender ou macular a honra da suposta vítima, não pode ser responsabilizado por acesso de terceiros a este link, já tornado público no site oficial do Tribunal. Ausência de nexo de causalidade direto e necessário entre a conduta do agravante e o dano moral experimentado. 3. Recurso especial provido, para julgar improcedente o pedido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00186 ART:00927"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.