AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 1471596
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de encaminhamento feito pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça para realizar juízo de adequação ou retratação diante do julgamento do Recurso Extraordinário 684.612/RJ (Tema 698).
- No julgamento do tema 698 de Repercussão Geral, por sua vez, foram fixadas as seguintes teses: "1.
- A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.
- A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem lançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.
Resultado indicado
Após concluir que as provas dos autos demonstram que a parte autora, afetada por síndrome de Worster-Drought (forma rara de paralisia cerebral), possui necessidades pedagógicas específicas, as quais devem ser supridas por profissional adequado, e que, no caso, fora negado tal atendimento especializado, por ter sido obstaculizada a atuação efetiva de tal profissional, no caso concreto a Segunda Turma decidiu que houve afronta pelo Poder Público do direito fundamental subjetivo ao ensino eficaz.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO OU RETRATAÇÃO (CPC, ART. 1.030, II). DIREITO À EDUCAÇÃO. SÍNDROME DE WORSTER-DROUGHT. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFISSIONAL CAPACITADO PARA APOIO AO ALUNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 698. ART.1.030, I A III, DO CPC. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO OU RETRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Trata-se de encaminhamento feito pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça para realizar juízo de adequação ou retratação diante do julgamento do Recurso Extraordinário 684.612/RJ (Tema 698). 2. No julgamento do tema 698 de Repercussão Geral, por sua vez, foram fixadas as seguintes teses: "1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem lançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado. 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Plenário, Sessão Virtual de 23-06-2023 a 30-06-2023". 3. Após concluir que as provas dos autos demonstram que a parte autora, afetada por síndrome de Worster-Drought (forma rara de paralisia cerebral), possui necessidades pedagógicas específicas, as quais devem ser supridas por profissional adequado, e que, no caso, fora negado tal atendimento especializado, por ter sido obstaculizada a atuação efetiva de tal profissional, no caso concreto a Segunda Turma decidiu que houve afronta pelo Poder Público do direito fundamental subjetivo ao ensino eficaz. Diante disso, consignou ser devida a intervenção jurisdicional, a fim de garantir a plena inserção do adolescente no ambiente escolar. 4. Juízo de Retratação negativo. Mantido o acórdão recorrido que conheceu parcialmente do Agravo Interno da Fazenda Pública e, nessa parte, negou-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.