CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1466041
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- HOMOLOGAÇÃO DO ADITAMENTO AO PLANO APROVADO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES.
- AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O entendimento desta Corte Superior é de que, "(...) nos termos da lei e através de votação, a assembleia de credores pode modificar as tratativas negociais estabelecidas no plano de recuperação judicial, concedendo prazos e descontos aos créditos novados" (AgInt no AgInt no AREsp 1.437.060/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/9/2019, DJe de 3/10/2019).
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ADITAMENTO AO PLANO APROVADO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. APRECIAÇÃO DO CONTEÚDO DO ADITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior é de que, "(...) nos termos da lei e através de votação, a assembleia de credores pode modificar as tratativas negociais estabelecidas no plano de recuperação judicial, concedendo prazos e descontos aos créditos novados" (AgInt no AgInt no AREsp 1.437.060/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/9/2019, DJe de 3/10/2019). 2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que o aditamento ao plano recuperacional, aprovado pela assembleia de credores, não possui irregularidades. 3 Modificar o entendimento adotado pelo Tribunal a quo demandaria a análise dos fatos e das provas dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.