ADMINISTRATIVO — AgInt nos EDcl no AREsp 1464289
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO SEM PODERES PARA A CAUSA.
- Caso em que após anulação da sentença pelas instâncias excepcionais, a instrução foi retomada com a expedição de intimações em nome do patrono que já não detinha poderes para atuar no feito.
- O acórdão registrou a inequívoca falha do Poder Judiciário, mas atribuiu ao advogado má-fé, remetendo o feito ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil e rejeitando o reconhecimento da nulidade.
Resultado indicado
Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial e reconhecer a nulidade das intimações promovidas em nome de advogado sem poderes para atuar na causa em decorrência de inequívoca falha do Poder Judiciário.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MULTA. SÚMULA 98 DO STJ. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO SEM PODERES PARA A CAUSA. INEQUÍVOCA FALHA DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Caso em que após anulação da sentença pelas instâncias excepcionais, a instrução foi retomada com a expedição de intimações em nome do patrono que já não detinha poderes para atuar no feito. O acórdão registrou a inequívoca falha do Poder Judiciário, mas atribuiu ao advogado má-fé, remetendo o feito ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil e rejeitando o reconhecimento da nulidade. 2. O tribunal decidiu a matéria com clareza e suficiência, não havendo vício de fundamentação. 3. A Súmula 7 do STJ não incide quando não se pretende alterar o cenário fático definido pela origem, mas apenas discutir suas consequências jurídicas à luz do direito federal. 4. Havendo inequívoca falha do serviço judiciário, que deixou de registrar a alteração no patrono habilitado para a causa após anos de tramitação do feito em instâncias superiores, a falha ou suas consequências não pode ser atribuída ao novo advogado constituído. A má-fé não pode ser presumida pela mera passagem do tempo até a notícia do vício, sob a alegação de que deveria ter se dado conta dos defeitos das intimações anteriormente. A nulidade é absoluta. 5. Multa por embargos aclaratórios opostos na origem afastada à luz da Súmula 98 do STJ. 6. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial e reconhecer a nulidade das intimações promovidas em nome de advogado sem poderes para atuar na causa em decorrência de inequívoca falha do Poder Judiciário.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.