AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 1451383
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
- A adoção de fundamentação suficiente e lógica, com decisão integral da controvérsia posta em juízo, demonstra não incorrer o Tribunal de Justiça em omissão.
- Fundamentos contrários à pretensão da parte não significam insuficiência de motivação.
Resultado indicado
Agravo interno provido em parte para dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. RECONHECIMENTO EXPRESSO PELO TRIBUNAL LOCAL. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A adoção de fundamentação suficiente e lógica, com decisão integral da controvérsia posta em juízo, demonstra não incorrer o Tribunal de Justiça em omissão. Fundamentos contrários à pretensão da parte não significam insuficiência de motivação. 2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo no acórdão recorrido capaz, por si só, de manter o julgamento atrai a incidência da Súmula 283/STF. 3. Fixado pelo acórdão, com base nas premissas fáticas dos autos, que está presente a confusão patrimonial, em ordem a determinar a desconsideração inversa da personalidade jurídica, não há como esta Corte decidir de modo contrário, ante a necessidade de reexame de provas, obstado pela Súmula 7/STJ. 4. Conforme decidido pela Corte Especial, "O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo". 5. Na espécie, tendo sido deferida a desconsideração da personalidade jurídica, descabe a fixação de honorários advocatícios. 6. Agravo interno provido em parte para dar parcial provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.