AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgRg no CC 144689
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
- AÇÃO MOVIDA CONTRA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E O SUCESSOR DO EX-EMPREGADOR, EM QUE O PARTICIPANTE DO PLANO QUESTIONA A LEGALIDADE DE DESCONTOS INCIDENTES NOS PROVENTOS A TÍTULO DE CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE.
- MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
- DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS ESTADUAL E TRABALHISTA. AÇÃO MOVIDA CONTRA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E O SUCESSOR DO EX-EMPREGADOR, EM QUE O PARTICIPANTE DO PLANO QUESTIONA A LEGALIDADE DE DESCONTOS INCIDENTES NOS PROVENTOS A TÍTULO DE CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ, em julgamento de recurso especial repetitivo, "compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios" (REsp n. 1.207.071/RJ, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 8/8/2012). 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.