AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 144661
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCLUSÃO, NA BASE DE CÁLCULO, DE VERBAS PAGAS AO AUTOR NA CONSTÂNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO.
- ALEGAÇÃO DE QUE TERIAM NATUREZA SALARIAL E NÃO PODERIAM TER SIDO EXCLUÍDAS DAQUELA INCIDÊNCIA.
- PEDIDO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA.
- O entendimento jurisprudencial desta Corte de Uniformização é firme no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as demandas nas quais se discutam os reflexos de determinadas verbas trabalhistas nas contribuições para a entidade de previdência privada.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MOVIDA CONTRA A CEF E A FUNCEF. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCLUSÃO, NA BASE DE CÁLCULO, DE VERBAS PAGAS AO AUTOR NA CONSTÂNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE QUE TERIAM NATUREZA SALARIAL E NÃO PODERIAM TER SIDO EXCLUÍDAS DAQUELA INCIDÊNCIA. CONTROVÉRSIA COM NÍTIDA FEIÇÃO TRABALHISTA. PRECEDENTES. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DO PROCESSO. PEDIDO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial desta Corte de Uniformização é firme no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as demandas nas quais se discutam os reflexos de determinadas verbas trabalhistas nas contribuições para a entidade de previdência privada. Precedentes. 2. Não cabe a este Tribunal decidir acerca da manutenção, ou não, da ora agravante no polo passivo do feito, devendo o seu pedido de exclusão processual ser dirigido ao Juízo da Vara do Trabalho de Guanambi/BA, declarado competente para processamento e julgamento da demanda. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.