TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl nos EREsp 1445807
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl nos EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, POR FALTA DE ADEQUADA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, POR FALTA DE ADEQUADA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial deste STJ tem firme entendimento no sentido de que, para o conhecimento dos embargos de divergência, é necessária a adequada demonstração da suposta divergência jurisprudencial, mediante o indispensável cotejo analítico, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos, como ocorreu, no caso, relativamente ao acórdão paradigma que ensejou a distribuição dos embargos de divergência no âmbito da Primeira Seção. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.