PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt na ImpExe na ExeMS 14448
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt na ImpExe na ExeMS, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO QUE NÃO APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO NESSE CAPÍTULO.
- De fato, o acórdão embargado não apreciou o pedido referente à base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
- Mas não o fez porque, no Agravo Interno, a União não apresentou nenhum fundamento para esse pleito, limitando-se a incluí-lo, em uma linha, na parte final do recurso.
- A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo Interno contra decisão monocrática que não combate especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO QUE NÃO APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO NESSE CAPÍTULO. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. De fato, o acórdão embargado não apreciou o pedido referente à base de cálculo dos honorários sucumbenciais. Mas não o fez porque, no Agravo Interno, a União não apresentou nenhum fundamento para esse pleito, limitando-se a incluí-lo, em uma linha, na parte final do recurso. 2. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo Interno contra decisão monocrática que não combate especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. A ausência de impugnação faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.