PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 1439611
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A alegação de vício de fundamentação não foi conhecida por força da Súmula 284/STF.
- A discussão, no agravo interno, da existência do vício descola-se do quanto decidido, atraindo a incidência do óbice também nesta insurgência.
- A jurisprudência do STJ afasta a revogação tácita dos Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934 pela Lei 12.842/2013.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, provido em parte, para manter o conhecimento em parte do recurso especial e, no quanto conhecido, dar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. CAPÍTULO RECURSAL NÃO CONHECIDO. IMPUGNAÇÃO VERSANDO SOBRE O MÉRITO. SÚMULA 284/STF. OPTOMETRISTA. DECRETOS 20.931/1932 E 24.492/1934. LEI 12.842/2013. REVOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. INCIDÊNCIA. NÍVEL SUPERIOR. ADPF 131/STF. MODULAÇÃO SUBJETIVA DOS EFEITOS. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. 1. A alegação de vício de fundamentação não foi conhecida por força da Súmula 284/STF. A discussão, no agravo interno, da existência do vício descola-se do quanto decidido, atraindo a incidência do óbice também nesta insurgência. 2. A jurisprudência do STJ afasta a revogação tácita dos Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934 pela Lei 12.842/2013. Correta a incidência da Súmula 568/STJ. 3. O STF, ao apreciar embargos de declaração na ADPF 131, modulou subjetivamente os efeitos de seu julgado vinculante e afastou as vedações dos decretos citados para os profissionais optometristas de nível superior, que é o caso dos autos. 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, provido em parte, para manter o conhecimento em parte do recurso especial e, no quanto conhecido, dar-lhe provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:020931 ANO:1932", "LEG:FED DEL:024492 ANO:1934"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.