PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 1436732
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO DE ÓBICE. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DE COBRANÇA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Da leitura da certidão colacionada aos autos, e em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é possível observar que o Mandado de segurança originário 0600594-25.2008.8.26.0053 já conta com decisão transitada em
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO DE ÓBICE. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DE COBRANÇA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Da leitura da certidão colacionada aos autos, e em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é possível observar que o Mandado de segurança originário 0600594-25.2008.8.26.0053 já conta com decisão transitada em julgado, de modo que deve ser afastado o óbice em questão (ausência de trânsito em julgado) e ser reconhecida a admissibilidade do ajuizamento de ação de cobrança de períodos anteriores à impetração do mandado de segurança, sob pena de desrespeito aos princípios da economia processual e da inafastabilidade da jurisdição. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.