AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — RCD no AgInt no AREsp 1426887
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NOTAS PROMISSÓRIAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS.
- Segundo a jurisprudência desta Corte, não se confunde a natureza jurídica dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que se constituem em condomínios abertos ou fechados que atuam no mercado financeiro (art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NOTAS PROMISSÓRIAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. MERCADO DE CAPITAIS. FACTORING. DISTINÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS. VIABILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não se confunde a natureza jurídica dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que se constituem em condomínios abertos ou fechados que atuam no mercado financeiro (art. 3º, I, da IN º 356/2001 da CVM), com a das empresas de factoring, sociedades empresárias caracterizadas pela prestação de serviços e pela compra de direitos creditórios originados de vendas mercantis ou de serviço. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED INT:000356 ANO:2001\n ART:00003 INC:00001\n(COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.