CIVIL E BANCÁRIO — AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1426070
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE COBRANÇA C/C COM DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE QUITAÇÃO.
- CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MOEDAS DE PRIVATIZAÇÃO.
- RECURSO ESPECIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO.
Resultado indicado
Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial interposto pelo ora agravado.
Ementa oficial
CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COM DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE QUITAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MOEDAS DE PRIVATIZAÇÃO. COPESUL. TERMO DE QUITAÇÃO IMPESSOAL E GENÉRICO. BUSCA DE EVENTUAL DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a instituição financeira, como mandatária dos autores, possuía o dever legal de repassar corretamente os resultados do negócio jurídico, esmiuçando e comprovando os valores devidos, decorrentes da concessão de empréstimo aos funcionários da COPESUL, para viabilizar a aquisição de ações da Companhia, em face de sua privatização. 2. O autor subscreveu recibo impessoal, genérico, sem nenhuma especificidade com o caso concreto, e sem a descrição esmiuçada dos valores devidos, situação que permite constatar, nos moldes assestados pela Corte de origem, que a quitação cingiu-se apenas ao valor contido no documento firmado, com a possibilidade, portanto, de demandar-se a busca de eventual diferença. 3. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial interposto pelo ora agravado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.