PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg na Pet 14214
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na Pet, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES QUANTO AO FATO QUE ATRAÍA A COMPETÊNCIA DO STJ.
- Cabe ao agravante instruir os autos com as provas que entende relevantes.
- Não há elementos suficientes para que este Tribunal requeira o compartilhamento de provas com outro Juízo.
- A alegada suspeição de Subprocuradora-Geral da República não tem a necessária substância.
Resultado indicado
Negado provimento ao agravo regimental.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. ARQUIVAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES QUANTO AO FATO QUE ATRAÍA A COMPETÊNCIA DO STJ. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Cabe ao agravante instruir os autos com as provas que entende relevantes. Não há elementos suficientes para que este Tribunal requeira o compartilhamento de provas com outro Juízo. 2. A alegada suspeição de Subprocuradora-Geral da República não tem a necessária substância. 3. A ausência de contraditório prévio fica superada, visto que a matéria está sendo novamente apreciada, desta feita pela Corte Especial do Tribunal. 4. No processo penal, o juiz pode decidir sobre própria competência de ofício ("Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte", art. 109 do CPP). 5. A decisão agravada deliberou sobre o arquivamento de investigação contra autoridade com prerrogativa de foro no STJ. Era esse o objeto da cognição judicial. 6. Não houve modificação substancial da situação jurídica do agravante. Não há que se falar em violação aos princípios da boa-fé, estabilidade, não surpresa e legalidade. 7. É prerrogativa do Ministério Público realizar as diligências necessárias à verificação mínima dos fatos narrados. 8. Os relatos trazidos pelo agravante não modificam a situação processual. 9. Negado provimento ao agravo regimental.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.