AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no RHC 141816
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Este recurso em habeas corpus está vinculado a ação penal na qual o réu foi absolvido das acusações de organização criminosa e furto qualificado tentado, de modo que não persiste risco à sua liberdade de locomoção, o que justifica a decisão de prejudicialidade do remédio constitucional.
- Questão que possa impactar e resultar no trancamento de outro processo (nulidade por derivação de provas de crimes descobertos fortuitamente durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão) deve ser apresentada ao Juiz natural do processo e, em seguida, ao Tribunal de Justiça, para poder, então, ser analisada por esta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE. RÉU ABSOLVIDO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este recurso em habeas corpus está vinculado a ação penal na qual o réu foi absolvido das acusações de organização criminosa e furto qualificado tentado, de modo que não persiste risco à sua liberdade de locomoção, o que justifica a decisão de prejudicialidade do remédio constitucional. 2. Questão que possa impactar e resultar no trancamento de outro processo (nulidade por derivação de provas de crimes descobertos fortuitamente durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão) deve ser apresentada ao Juiz natural do processo e, em seguida, ao Tribunal de Justiça, para poder, então, ser analisada por esta Corte. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.