TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 1412752

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de ASSUSETE MAGALHÃES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00097", "LEG:FED LEI:007798 ANO:1989\n ART:00001 PAR:00002 LET:B ART:00003", "LEG:FED DEC:003070 ANO:1999\n ART:00001 ART:00002", "LEG:FED DEC:004544 ANO:2002\n ART:00153 ART:00154 ART:00155", "LEG:FED LEI:008218 ANO:1991", "LEG:FED MPR:000069 ANO:1989\n(CONVERTIDA NA LEI 7.789/1989)", "LEG:FED MPR:000540 ANO:2011\n(CONVERTIDA NA LEI 12.546/2011)", "LEG:FED LEI:012546 ANO:2011"]