PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 1412505
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ATO OFICIAL COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL JUNTADO POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Havendo, nos autos, desde a interposição do recurso especial, ato oficial da Corte de origem dispondo sobre a suspensão do prazo, não há que se falar em sua intempestividade por falta de comprovação oportuna.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. ATO OFICIAL COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL JUNTADO POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Havendo, nos autos, desde a interposição do recurso especial, ato oficial da Corte de origem dispondo sobre a suspensão do prazo, não há que se falar em sua intempestividade por falta de comprovação oportuna. 2. Tendo em vista que este Tribunal ainda não se manifestou sobre os fundamentos de inadmissão do recurso adotados pela origem, revela-se prematuro avançar sobre eles nesta etapa. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito as decisões e votos anteriores que afirmaram a intempestividade do recurso especial, reservando-se ao futuro a análise das razões do agravo em recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.