PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 1407127
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO QUE PROVEU EM PARTE O RECURSO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM.
- Mantém-se a decisão que reputou existente omissão no acórdão originário quando o recorrente não logra elidir, no agravo interno, a conclusão alcançada na decisão recorrida, quanto à violação do art.
- Ao acolher a preliminar de cerceamento de defesa, diante do julgamento antecipado da lide na origem, o Tribunal deixou de consignar de forma clara e precisa as razões pelas quais vislumbrou imprescindível a realização da prova técnica, passando ao largo dos fundamentos da sentença.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE PROVEU EM PARTE O RECURSO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que reputou existente omissão no acórdão originário quando o recorrente não logra elidir, no agravo interno, a conclusão alcançada na decisão recorrida, quanto à violação do art. 535, II, do CPC/73. 2. Ao acolher a preliminar de cerceamento de defesa, diante do julgamento antecipado da lide na origem, o Tribunal deixou de consignar de forma clara e precisa as razões pelas quais vislumbrou imprescindível a realização da prova técnica, passando ao largo dos fundamentos da sentença. 3. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.