AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EREsp 1405586
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- DISCUSSÃO SOBRE PARTE DISPOSITIVA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO SOBRE TESE JURÍDICA.
- Os arestos confrontados não divergem quanto à inviabilidade dos embargos de declaração quando não demonstrados vícios no julgado, apenas apresentam dispositivo diferente, a saber, o acórdão embargado não conhece do recurso enquanto os paradigmas rejeitam os aclaratórios, sendo certo que não há discussão a respeito de qual dispositivo seria o correto.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE PARTE DISPOSITIVA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO SOBRE TESE JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os arestos confrontados não divergem quanto à inviabilidade dos embargos de declaração quando não demonstrados vícios no julgado, apenas apresentam dispositivo diferente, a saber, o acórdão embargado não conhece do recurso enquanto os paradigmas rejeitam os aclaratórios, sendo certo que não há discussão a respeito de qual dispositivo seria o correto. 2. Inexistindo dissídio jurisprudencial a ser dirimido, de rigor o não conhecimento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.